Brasil dá um passo importante para fortalecer a infraestrutura digital
Gostaríamos de compartilhar com vocês uma atualização relevante para a nossa indústria e para o desenvolvimento da infraestrutura digital no Brasil.
Em 15 de setembro, foi sancionada e publicada a Lei nº 15.504/2026, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA) e entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova legislação estabelece incentivos tributários para projetos de instalação, modernização ou ampliação de serviços de Data Center no Brasil que cumpram os requisitos estabelecidos e obtenham a habilitação correspondente. Entre os benefícios previstos está a suspensão de determinados tributos federais sobre componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de pessoas jurídicas habilitadas no REDATA, incluindo PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação, de acordo com as condições estabelecidas pela lei.
A Lei nº 15.504/2026 já está em vigor. No entanto, a aplicação efetiva dos incentivos dependerá da regulamentação correspondente, da definição dos bens elegíveis e do cumprimento dos procedimentos de habilitação ou coabilitação aplicáveis.
Por que isso é relevante?
O REDATA estabelece um novo marco para impulsionar a competitividade dos projetos de Data Centers no Brasil, incluindo infraestrutura destinada à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
Esse avanço está alinhado a uma tendência que vemos cada vez com maior clareza: a América Latina está entrando em uma nova etapa de crescimento digital, impulsionada pela nuvem, pela IA e pela necessidade de contar com uma infraestrutura cada vez mais robusta, escalável e eficiente.
Na Cirion Data Centers, continuamos fortalecendo nossa presença no Brasil e em toda a região, investindo na expansão e evolução de nossa infraestrutura de Data Centers para acompanhar essa crescente demanda e ajudar nossos clientes a inovar, escalar e avançar em seus processos de transformação digital.
Marcos do REDATA
- 1º de setembro de 2026: o Congresso aprovou o Projeto de Lei nº 278/2026.
- 15 de setembro de 2026: foi sancionada e publicada a Lei nº 15.504/2026, que instituiu o REDATA e entrou em vigor na data de sua publicação.
- Próximo passo: a regulamentação estabelecerá as condições necessárias para a habilitação e coabilitação ao REDATA, bem como outros aspectos necessários para a aplicação efetiva dos incentivos. A própria lei determina que o Poder Executivo federal regulamente as condições de habilitação e coabilitação.
O texto oficial da Lei nº 15.504/2026 pode ser consultado aqui.
Seguiremos acompanhando de perto a evolução da regulamentação e suas possíveis implicações para nossa indústria e para nossos negócios no Brasil.
